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É Abusivo impor penalidades repetidas no contrato

Foto do escritor: Livia FariaLivia Faria
No contexto do direito contratual, a cláusula penal do contrato "bis in idem" refere-se a uma disposição que impõe penalidades repetidas ou excessivas da mesma natureza para o mesmo descumprimento contratual.

Essa cláusula é considerada abusiva e pode ser anulada ou limitada pelo tribunal, se for considerada desproporcional ou injusta.

Em geral, a cláusula penal em um contrato tem o objetivo de estabelecer uma indenização pré-fixada para o caso de descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes. Ela busca compensar os prejuízos sofridos pela parte inocente devido à quebra contratual.

No entanto, se a cláusula penal estabelecer penalidades exorbitantes ou repetidas para a mesma infração, ela pode ser considerada abusiva e contrária aos princípios de equilíbrio e justiça contratual. Nesses casos, o tribunal pode intervir e reduzir o valor da penalidade para um montante mais razoável, a fim de proteger os direitos das partes envolvidas no contrato.

Um exemplo de penalidade contratual repetida pode ser encontrado em um contrato de aluguel residencial. Suponha que o contrato contenha uma cláusula que estipule que, em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada uma multa diária de valor fixo. No entanto, além dessa multa diária, o contrato também prevê a aplicação de uma multa semanal adicional se o pagamento não for regularizado dentro de um determinado prazo.
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