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Foto do escritorLivia Faria

As novas regras do programa habitacional Minha casa Minha vida

Atualizado: 17 de jul. de 2023

A lei que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023, aprovada pelo Senado em junho. A lei trouxe significativas mudanças, Veja:

1) Quem tem Direito?

As faixas de renda foram ampliadas para famílias com renda mensal de até R$ 8.000 em áreas urbanas. Em áreas rurais, as famílias podem ter renda anual de até R$ 96 mil.

Os beneficiários podem ser contemplados com unidades construídas com recursos da União ou financiadas. Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa foi criado em 2009 e já entregou mais de 6 milhões de unidades habitacionais.

2) Quais as faixas de renda do programa?
Áreas urbanas
Faixa 1: renda mensal de até R$ 2.640
Faixa 2: renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
Faixa 3: renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

Áreas rurais
Faixa 1: renda anual de até R$ 31.680
Faixa 2: renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800
Faixa 3: renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000

3) Qual o valor dos imóveis do Minha Casa, Minha Vida?
Áreas urbanas
Faixa 1 (subsidiado): até R$ 170 mil
Faixa 1 e 2 (financiado): até R$ 264 mil
Faixa 3 (financiado): até R$ 350 mil

Áreas rurais
Novas moradias: o valor máximo passou de R$ 55 mil para R$ 75 mil
Para melhoria de uma moradia: valor passou de R$ 23 mil para R$ 40 mil

4) Qual é a taxa de juros?

As taxas foram reduzidas e são as mais baixas do mercado. Vão de 4% ao ano a 8,16% ao ano e variam de acordo com a renda e a região de moradia da família.
O prazo máximo do financiamento é de 35 anos. O programa permite aquisição de imóveis novos ou usados.

Cotistas do FGTS têm direito a financiamento com taxas menores. O benefício vale para titulares de conta vinculada no FGTS com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Na faixa 1, a taxa será de 4% para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais nas regiões Norte e Nordeste. Para as demais regiões do país, a taxa será de 4,25%.

5) Qual o limite de subsídio?
O subsídio é o valor do financiamento pago pelo governo federal. A família paga o restante do valor do imóvel. Esse tipo de subsídio, com parcelas bem baixas atende apenas às famílias da faixa 1 de renda. O valor máximo é de R$ 170 mil para áreas urbanas e R$ 75 mil para áreas rurais.

Governo pode arcar com mais de 90% do valor do imóvel. Nos casos das moradias subsidiadas da Faixa 1, as famílias pagarão prestações mensais com um valor mínimo de R$ 80, ao longo de um período de 5 anos.

Financiamento com recursos do FGTS reduz valor de entrada e facilita aquisição. As famílias das faixas 1 e 2 têm direito a um subsídio de até R$ 55 mil no valor da entrada do imóvel. Antes o valor era de R$ 47,5 mil.

As famílias da faixa 3 não têm direito ao subsídio na entrada do valor do imóvel. Elas têm direito às taxas de juros mais baixas oferecidas pelo programa.
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6) Como os beneficiários da Faixa 1 podem se inscrever para as unidades subsidiadas?
Na Faixa 1, o interessado precisa fazer um cadastro na prefeitura de sua cidade. A prefeitura fará a inscrição no Cadastro Único e, depois do cadastro, será feita a seleção de imóveis de acordo com as regras definidas pelo Ministério das Cidades.

Nas faixas 2 e 3, famílias devem procurar as incorporadoras com imóveis do Minha Casa, Minha Vida. Basta fazer uma simulação do financiamento, enviar para a instituição financeira e aguardar a aprovação do crédito. Se tudo der certo, o contrato será assinado.

7) Quem tem prioridade no programa?

Algumas famílias têm prioridade no programa. São aquelas que:
Estão em situação de rua
Tenham a mulher como responsável
Tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes
Estão em situação de risco e vulnerabilidade
Estão em situação de emergência ou calamidade
Em deslocamento involuntário causado por obras públicas federais.

Neste caso, é preciso preencher outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos estados, Distrito Federal, municípios e entidades.


8) Exigências nas especificações dos imóveis

Aumento na área mínima das unidades: 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos
Criação de varandas
Conjuntos deverão ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos esportivos.
Terreno deverá estar localizado na malha urbana, próximos de equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, acesso a comércio e serviços e transporte público coletivo


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