O contrato "built to suit" envolve a construção e adaptação de um imóvel de acordo com as necessidades e especificações do locatário. Diferentemente de uma locação tradicional, esse tipo de contrato permite que o locatário tenha maior controle sobre o projeto, design e características do imóvel, garantindo sua plena adequação às atividades específicas.
As cláusulas do contrato "built to suit" são livremente negociadas entre as partes envolvidas, geralmente o locador (desenvolvedor/empreiteiro) e o locatário (inquilino/proprietário). Elas podem abranger aspectos como o escopo do trabalho, prazos, responsabilidades, pagamentos, alterações, rescisão, renovação, entre outros.
É importante reconhecer que o contrato "built to suit" vai além de uma locação tradicional. Ele envolve um processo de construção e adaptação do imóvel de acordo com as necessidades e especificações do locatário, garantindo que o espaço atenda perfeitamente às suas demandas. Isso permite uma maior personalização e adequação do imóvel às atividades específicas do locatário.
Além disso, o contrato "built to suit" permite às partes uma negociação mais ampla das cláusulas contratuais. Isso inclui a possibilidade de discutir e acordar termos relacionados à renúncia da correção do valor do aluguel, o que pode ser vantajoso para ambas as partes, especialmente em cenários econômicos voláteis.
Portanto, é essencial reconhecer a natureza diferenciada e a maior liberdade contratual proporcionada pelo contrato "built to suit", permitindo uma negociação mais abrangente e personalizada das cláusulas contratuais, incluindo a flexibilidade em relação à correção do valor do aluguel.
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