Divisão de bens Financiados
- Livia Faria
- 30 de mai. de 2023
- 2 min de leitura

Divisão de bens financiado
Fato é que ninguém vai casar e adquirir carro ou casa financiando e pensando em separar. Contudo, infelizmente, isso é uma realidade de muita gente. E neste momento de frustração vem mais essa dor de cabeça, o bem esta financiado, e agora? Certo que adiar essa partilha só aumentara essa dor de cabeça, por isso temos três alternativas :
Se o regime do casamento ou da união estável for o de comunhão parcial de bens, regime mais adotado no Brasil ( esta informação você verifica na sua certidão de casamento ou escritura da união estável; caso a união estável não seja formalizada a lei aplica este regime também), O STJ firmou três possibilidades:
1) A mais viável e aconselhável:
A partilha do valor total das parcelas pagas durante a convivência, incluindo o valor pago a título de entrada. Isso porque somente o montante pago constitui efetivamente bem do casal e nesse regime o esforço para o pagamento é presumido. Nessa hipótese um dos cônjuges permanecerá de posse do bem e no contrato, quitando o restante das parcelas e adquirindo a propriedade. Se no contrato houver apenas um dos conviventes mais certo de que este permaneça, se os dois, recomenda-se que aquele que tiver a viabilidade do crédito permaneça, porque a instituição financeira precisará anuir com essa alteração.
Importante que aquele que não ficar com a posse do bem e responsável pelo pagamento do restante das parcelas comunique ao bando sua retirada.
2) A difícil :
A venda do imóvel, quitação do saldo devedor junto com o banco financiador e partilha do restante. Essa alternativa é a mais difícil pois, além de contar com a oscilação de valor do mercado imobiliário, ainda levara tempo para efetivar a venda a levantamento do valor.
3) A Mais difícil :
Outra alternativa é a de ambos permanecerem pagando as parcelas do contrato para ao final mediante a quitação realizarem a partilha do imóvel seja de um comprando a meação do outro ou de vender para um terceiro e partilhar o valor. Aqui não é necessário tanta pressa ou estar sujeito a uma possível baixa do mercado imobiliário. Porem é preciso analisar com muita cautela pois o vinculo negocial permanecerá com o ex.
Escolha qual alternativa melhor se adequa ao seu caso. Se ficou alguma dúvida entre em contato comigo.
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