1. Requisitos:
Obrigatoriedade da presença de advogado;
Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
Inexistência de qualquerforma de litígio;
lnexistência de testamento;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÂRIA: Minuta assinadopor advogado: a) Qualificação completa (nome, estado civil, regime de bens, profissäo, local e data de nascimento, documento de identificaçâo, CPF e endereço) do be cujus, meeiro, herdeiros e cônjuges dos herdeiros; b) Qualificaçäo do advogado(nome, estado civil, inscriçäo na OAB, CPF e endereçoprofissional) c) Indicação da relaçãode parentesco civil entre os herdeiros e o de cujus, d) Indicação do inventariante; e) Relacionar os bens do espólio. Se for imóvel: indicar o valor fiscal a ser declarado pelo Cartório à Receita Federal; f) Plano de partilha; Cópia autenticada da OAB; Cópia autenticada de RG e CPF dos herdeiros e meeiro(a) se houver;
Cópia autenticada da Certidäo de Casamento e Pacto Antenuptial registrado dos herdeiros casados - se for o Easo;
Cópia autenticada da Certidăo de Nascimento dos herdeiros solteiros- se for o caso; Cópia autenticada de RG e CPF dos cònjuges dos herdeiros;
Certidão Negativa de Incapacidade Civil dos herdeiros e meeiro(a) - RCPN e lnterdições e Cópia autenticada de RG e CPF do De Cujus;
Cópia autenticada da Certidăo de Óbito do Oe Cujus;
Certidão de Estado Civil do De Cujus (Nascimento ou Casamento e Pacto registrado - se houver) Se casado, cópia da certidăo de casamento atualizada (validade — 6 meses, art. 286 par. 1ᵉ CNCGJ/RJ);
Certidões dos cartórios distribuidores (Justiça Comum e Federal) em nome do autor da herança e em nome do espólio expedidas no domicílio deste e no da situaşão dos imóveís (com prazo de validadede 90 dlas);
Se o de cujus for solteiro, vłúvo ou divorciado: Declaraçâo de duas pessoas (não parente), atestando que o be Cujus não mantinha wníăo estável - reconhecer firma dos declarantes e autenticar RG e CPF;
Certidão do CENSEC do Oe Cujus (site do CENSEC) - informação de testamento no âmbito nacional;
Certidão Negativa de Débito (CPF do De Cujusj Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista (emitidas pela internet);
Se houver imóvel: Certidão de Ônus Reais dos imóveis (Cartório de RGI) — validade 30 dias - se não constar a forma e data de aquisição do /mdve/, também és necessário apresentarcdp/o autenticada da escritura - validade de 30 dias;
Cópia simples do Valor Venal deste ano (carnê de IPTU);
Declaraçao de Quitação Condominial, com firma reconhecida do síndico e cópia simples da Ata de Eleição do síndico(se for o caso) — validade de 30 dias;
Se o imóvel for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e saldo devedor;
Certidão Negativa de Débito Municipal do Imóvel (site da Prefeitura);
Se o imóvel for terreno de marinha: Certidão Negativa do SPU e Certidão de Autorização paraTransferência (CAT) - site do SPU;
Se o imóvel for rural: Certidão do CCIR (antigo INCRA), Certidão do IBAMA e ITR; O -
Se o de Cujus for produtor rural: Certidão Negativade débito de INSS;
Se houver veículo: Cópia autenticada do Documento do Veículo e Tabela FIPE; O Dossiê do Veículo(site do DETRAN);
Se o veículofor financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e saldo devedor;
Se houver saldo bancário: Extratobancario atualizado, com carimbo e assinatura do gerente;
Se houver empresa:Certidão Simplificada da Junta Comercial, Contrato Social e Valores das
quotas;
Recolhimento do ITCD ou homologação da isenção;
Recolhimento da Multa do ITCD (se houver);
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