A decisão recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um entendimento específico sobre ação revisional de aluguel. De acordo com o pronunciamento da corte, obras novas realizadas pelo locatário ou o aumento da área edificada no imóvel locado não devem ser considerados para fins de revisão do valor do aluguel.
Essa decisão foi resultado de um recurso (REsp 1.411.420) apresentado por proprietários de um imóvel alugado para um hospital oftalmológico. A Quarta Turma entendeu que as obras novas ou o aumento da área edificada feitos pelo locatário não devem influenciar na revisão do aluguel acordado anteriormente.
Em outras palavras, o aumento do valor do aluguel não pode ser baseado em investimentos e melhorias realizados pelo próprio locatário no imóvel. O contrato de locação original, que estipula o valor do aluguel, deve ser mantido como referência para ação revisional, independentemente de eventuais obras realizadas pelo locatário durante o período de locação.
Essa decisão busca garantir segurança jurídica para ambas as partes envolvidas no contrato de locação. Para o locador, ela assegura que o valor do aluguel acordado previamente será mantido e não sofrerá alterações em virtude das melhorias realizadas pelo locatário. Por outro lado, para o locatário, isso evita que ele seja prejudicado ao realizar investimentos e melhorias no imóvel sem ter um retorno financeiro imediato por meio do reajuste do aluguel.
É importante ressaltar que cada caso pode ter particularidades, e é fundamental que as partes estejam cientes dos termos estabelecidos no contrato de locação e das decisões judiciais relacionadas à ação revisional de aluguel. Caso haja dúvidas ou questões específicas, é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos de ambas as partes sejam protegidos e respeitados durante o processo de locação.
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