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Laudo de vistoria e contrato

Foto do escritor: Livia FariaLivia Faria

O laudo de vistoria é prova indispensável para analisar as condições do imóvel e pautar o cumprimento ou não das obrigações das partes envolvidas no negócio, seja ele de compra e venda, locação e afins. Isso porque é ele quem comprovará as condições que se encontra o imóvel naquele momento.


Requisito necessário é que todos os contratantes estejam presentes no momento da vistoria e assinem a lavratura do ato. Há possibilidade de o contratante impugnar as inconsistências apontadas, submetendo o laudo ao contraditório e ampla defesa, melhor que faça por escrito


Destaca-se que nas locações é necessário que se faça um laudo inicial e um ao final do contrato para fins de comparação.


Os julgados são enfáticos ao julgar improcedente as ações de indenização por danos quando não há o laudo ou este não atende os requisitos. A falta de um laudo realizado de forma que atenda aos requisitos necessários prejudicará a obtenção de reparação pelos eventuais danos verificados em momento posterior ao da celebração do contrato ou desfazimento deste.


A lei impõe obrigações de preservação e entrega do bem em condições habitáveis e as avarias do imóvel somente será possível averiguar mediando o laudo escrito.

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