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Foto do escritorLivia Faria

O Falecido não deixou bens , é necessário um inventario ?


Apesar de o inventario negativo não ser obrigatorio no Brasil fato é que quando alguém falece, a questão da herança é uma preocupação comum para os familiares e herdeiros. No entanto, em alguns casos, a situação é bastante diferente. Imagine o seguinte cenário: Maria, uma mulher de recursos financeiros modestos, faleceu, deixando dois filhos, João e Ana, como seus herdeiros legais. Maria vivia em uma casa alugada, não possuía contas bancárias, investimentos, veículos ou propriedades registradas em seu nome. Além disso, não deixou dívidas pendentes.


A comprovação da inexistência de herança e dívidas neste caso será feita através de um

inventário negativo que é um procedimento judicial de jurisdição voluntária, que tem por objetivo declarar a inexistência de bens a inventariar. É um procedimento de suma importância, pois pode ser utilizado para diversos fins, como:

  • Para comprovar a inexistência de bens a inventariar, objetivando o acertamento de determinada situação pessoal ou patrimonial do viúvo ou de terceiro;

  • Para afastar a incidência do regime da separação legal de bens no caso de casamento do viúvo onde a morta não tenha deixado bens;

  • Para demonstrar a falta de recursos do espólio para responder por encargos superiores às forças da herança;

  • Para possibilitar a emissão de certidão negativa de débitos fiscais.


isso é crucial para proteger os direitos dos herdeiros e evitar complicações legais futuras. Para atingir esse objetivo, João e Ana se empenham em uma busca detalhada por documentação e evidências que sustentem sua alegação de inexistência de bens e dívidas.


Primeiramente, eles reúnem todos os documentos financeiros disponíveis, incluindo extratos bancários, a fim de demonstrar que Maria não possuía contas bancárias ou investimentos em seu nome. Além disso, obtêm comprovantes de pagamento do aluguel da casa onde Maria vivia, evidenciando que ela não era proprietária da propriedade. Esses documentos ajudam a construir um panorama claro da situação financeira da falecida.


A obtenção de certidões negativas de débito de órgãos governamentais e credores é outra etapa importante. Essas certidões confirmam que Maria não tinha dívidas pendentes, fornecendo uma prova legal adicional de que não há passivos a serem quitados.

Além disso, João e Ana buscam testemunhas que possam confirmar a situação financeira modesta de sua mãe. As declarações dessas testemunhas fornecem um respaldo humano às evidências documentais, reforçando a legitimidade de sua reivindicação de inexistência de herança.


Com toda essa documentação e evidência em mãos, João e Ana podem dar início ao processo de inventário negativo. Esse procedimento formaliza legalmente que não há herança a ser distribuída, protegendo assim os direitos dos herdeiros e evitando que sejam responsabilizados por dívidas inexistentes da falecida Maria. Em última análise, o inventário negativo serve como um escudo legal que salvaguarda os interesses dos herdeiros e proporciona clareza em uma situação complexa e incomum.

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