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Foto do escritorLivia Faria

O pilar da autonimia da vontade no direito civil brasileiro

O princípio da autonomia da vontade é um dos pilares fundamentais do Direito Civil brasileiro. Ele se baseia na premissa de que as pessoas têm o direito de exercer sua liberdade de escolha e estabelecer relações jurídicas voluntárias de acordo com sua vontade.

Esse princípio está previsto no artigo 421 do Código Civil brasileiro, que estabelece que "a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato". Isso significa que a autonomia da vontade tem como balizamento a observância dos valores sociais e a busca do equilíbrio entre os interesses das partes e o interesse coletivo.

No contexto do Direito Civil, a autonomia da vontade permite que as pessoas celebrem contratos e estabeleçam acordos em diversas áreas, como contratos de compra e venda, contratos de locação, contratos de prestação de serviços, entre outros. As partes têm a liberdade de definir as condições, os direitos e as obrigações que serão estabelecidos no contrato, desde que não contrariem a lei ou os princípios gerais do ordenamento jurídico.

No entanto, vale ressaltar que a autonomia da vontade não é absoluta. Ela encontra limites em outros princípios e normas, como a boa-fé objetiva, a ordem pública, a moralidade, a igualdade entre as partes e a proteção aos direitos fundamentais. Isso significa que os contratos devem respeitar tais limites e não podem ser abusivos, fraudulentos ou contrários à lei.

Dessa forma, o princípio da autonomia da vontade busca garantir a liberdade contratual e a autonomia das partes na celebração de acordos privados, desde que estejam em consonância com os valores e as normas do ordenamento jurídico brasileiro.
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