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Quem paga pelos reparos no imóvel alugado?

Foto do escritor: Livia FariaLivia Faria

Atualizado: 25 de jul. de 2023



Se os reparos são de Manutenção e necessários, melhorias ou alterações feitas no imóvel que são indispensáveis para a sua utilização adequada ou para evitar sua deterioração, deve ocorrer por conta do locador, na forma do art. 35 da lei de locação, uma vez que é responsável por realizar a manutenção regular do imóvel e realizar os reparos necessários para mantê-lo em bom estado de conservação.


Isso pode incluir a manutenção de sistemas elétricos, hidráulicos, de aquecimento, ventilação e ar condicionado, bem como reparos em telhados, paredes, pisos e outras áreas danificadas.
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Se os reparos são úteis, proporcionam algum benefício ao imóvel, mas não são estritamente necessárias, se previamente autorizados pelo locador, poderão ser indenizados.

Já as reformas estéticas ocorrem apenas por conta do locatário. E apesar de não serem indinizaveis, poderá o locatario retira-las desde que isso nao resulte em danos ao imóvel.

Nos casos dos reparos necessários e os úteis autorizados pelo locador se não indenizados dão direito ao locatario de reter o imóvel até que lh seja indenizado.



 
 
 

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