
Se os reparos são de Manutenção e necessários, melhorias ou alterações feitas no imóvel que são indispensáveis para a sua utilização adequada ou para evitar sua deterioração, deve ocorrer por conta do locador, na forma do art. 35 da lei de locação, uma vez que é responsável por realizar a manutenção regular do imóvel e realizar os reparos necessários para mantê-lo em bom estado de conservação.
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