
De acordo com o Artigo 4º da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) no Brasil, quando o locatário decide rescindir o contrato de locação antes do prazo acordado, a multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o término do contrato. O valor da multa é determinado no próprio contrato de locação e normalmente é estipulado em um número de meses de aluguel.
A fórmula para calcular a multa rescisória é a seguinte:
Multa Rescisória = (Valor da Multa Estipulada no Contrato) ÷ (Número Total de Meses do Contrato) x (Meses Restantes no Contrato)
Por exemplo, se o contrato de locação tem duração de 24 meses e a multa rescisória estipulada é equivalente a 3 meses de aluguel, e o locatário deseja rescindir o contrato após 12 meses, o cálcul
o seria:
Multa Rescisória = (3 meses de aluguel) ÷ (24 meses) x (12 meses) Multa Rescisória = 0,5 meses de aluguel
Portanto, a multa rescisória nesse caso seria equivalente a meio mês de aluguel.
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