
Em alguns casos, os tribunais têm admitido a utilização de conversas no WhatsApp como aditivo de contrato, desde que cumpridos certos requisitos e critérios estabelecidos pela legislação e jurisprudência aplicáveis. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas e as provas apresentadas.
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