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Tribunais vêm admitindo manifestações de vontade em conversa no whatsapp como aditivo de contrato

Foto do escritor: Livia FariaLivia Faria

Em alguns casos, os tribunais têm admitido a utilização de conversas no WhatsApp como aditivo de contrato, desde que cumpridos certos requisitos e critérios estabelecidos pela legislação e jurisprudência aplicáveis. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas e as provas apresentadas.


Para que uma conversa no WhatsApp seja considerada um aditivo válido de contrato, geralmente são observados os seguintes pontos:

1) Intenção clara das partes: As mensagens devem conter uma manifestação clara e inequívoca da vontade das partes de modificar os termos do contrato existente. É essencial que a conversa demonstre um acordo mútuo e consciente em relação às alterações pretendidas.

2) Consentimento das partes: Todas as partes envolvidas devem concordar com as modificações propostas. Isso implica que as mensagens devem evidenciar que as partes estão cientes das alterações propostas e que concordam com elas.

3) Identificação das partes: É importante que as mensagens no WhatsApp identifiquem claramente as partes envolvidas no contrato original, bem como as partes que estão propondo e aceitando as alterações. Isso ajuda a evitar dúvidas sobre quem são os participantes e quais acordos estão sendo modificados.

4) Integridade e autenticidade: É necessário garantir que as mensagens no WhatsApp sejam autênticas e não tenham sido manipuladas ou alteradas posteriormente. Para isso, podem ser solicitadas evidências adicionais, como capturas de tela certificadas ou análises periciais, a fim de comprovar a autenticidade das conversas apresentadas.

5) Contexto e complementaridade: As mensagens no WhatsApp devem ser interpretadas em conjunto com o contrato original, servindo como um aditivo ou complemento a ele. É importante que as alterações propostas estejam em consonância com o conteúdo e as disposições do contrato original, proporcionando um contexto coerente e integrado.
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